Gestores públicos são capacitados para a fase de implantação do CAR
23/01/2014
A implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua em todo o território nacional. Em continuidade ao processo que ocorre em diversos estados, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deu início, nesta terça-feira (21/01), à capacitação de gestores públicos e representantes de entidades de classe do Distrito Federal. O Treinamento CAR Offline teve como objetivo preparar o público para usar o sistema destinado à legalização dos terrenos nos moldes da nova Lei Florestal.
O CAR é importante instrumento para os proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo Código Florestal, o registro ambiental das terras compete preferencialmente aos Estados. O conjunto dos entes federativos, no entanto, é responsável por elaborar um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país. Pela legislação, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural.
SEGURANÇA
Apesar do caráter declaratório, o CAR é essencial para que donos de terrenos rurais possam dar seguimento aos trabalhos desenvolvidos em suas terras. “O cadastro é a forma de comprovar a regularidade ambiental do imóvel”, explicou Bernardo Trovão, analista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e um dos responsáveis pelo treinamento no DF. “É uma questão que garante a segurança jurídica e faz com que os produtores possam ter acesso a programas de financiamento e de regularização ambiental”.
Os representantes de órgãos distritais de meio ambiente e outras áreas participaram da capacitação. De acordo com Bernardo, o CAR garantirá, entre outras coisas, a preservação da Amazônia Legal e dos demais ecossistemas brasileiros, além de permitir melhorias no modelo de gestão ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. “É um mecanismo para distinguir o desmatamento ilegal, apoiar o licenciamento e auxiliar o planejamento de políticas públicas”, acrescentou.
SAIBA MAIS
O CAR registra as características ambientais do imóvel rural. Todos, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada estado. A ferramenta abrigará dados dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país.
O sistema possui imagens georreferenciadas das terras captadas por satélites. O objetivo é cadastrar e controlar as informações dos terrenos, o perímetro e a localização, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de interesse social, de utilidade pública, de preservação permanente, uso restrito, consolidadas e de reservas legais.
O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
O CAR EM MINAS GERAIS
No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e será feito exclusivamente no Portal SISEMANET por meio do sistema SICAR-MG.
O acesso ao SICAR-MG e o seu Manual para a realização do cadastro poderá ser acessado no site da SEMAD após o Ato da Ministra do Meio Ambiente que institui a implementação do CAR. Segundo o Ministério de Meio Ambiente, não há previsão para este Ato ser assinado.
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