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Pedido de outorga da Cemig para aproveitamento de potencial hidrelétrico recebe parecer favorável da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança

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06/02/2023

Pedido de outorga da Cemig para aproveitamento de potencial hidrelétrico recebe parecer favorável da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança

O Processo de Outorga nº 06886/2010, requerido pela Cemig Geração e Transmissão S.A, a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Pai Joaquim - processo SEI nº 2240.01.0008046/2022-52, retomou para a pauta da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança, durante a 2ª Reunião Extraordinária de 2023, que ocorreu virtualmente no dia 31 de janeiro. Após análise dos pareceres da Abha Gestão de Águas e da Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro (Urga/TM), por meio de votação a CTOC foi favorável ao pedido de outorga da Cemig.

 

A Cemig solicita a concessão de outorga para aproveitamento de potencial hidrelétrico, com vazão requerida não inferior a 0,5 m³/s no trecho de vazão reduzida. É importante ressaltar que o empreendimento não se encontra em área de conflito, não faz uso consuntivo de água e não existem usuários a montante do empreendimento. A PCH Pai Joaquim está localizada no estado de Minas Gerais, na divisa dos municípios de Sacramento e Santa Juliana, no alto Rio Araguari.

 

 

 

Durante a reunião, tanto a Unidade Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro (Urga/TM), quanto a Abha Gestão de Águas realizaram apresentação de seus respectivos pareceres técnicos com pareceres favoráveis. Ambas as instituições partilharam das mesmas quatro condicionantes, sendo elas:

1) Garantir durante a operação do empreendimento, após restituição da vazão turbinada, vazão residual não inferior a 100% da Q7,10 que corresponde a 20,86 m³/s, ressalvadas as ocasiões de vazões afluentes inferiores a este valor; 

2) Garantir durante a operação do empreendimento, no trecho de vazão reduzida, vazão residual não inferior a 0,5 m³/s; 

3) Realizar monitoramento diário da vazão afluente, no TRV e efluente ao reservatório e, elaborar relatório anual dos dados de vazão, devendo este, ser enviado anualmente à URGA/TM; 

4) Apresentar à URGA TM relatório técnico fotográfico comprovando a instalação de dispositivo de monitoramento de vazão a montante do barramento e no TVR. Deve-se especificar no relatório a metodologia utilizada para medição de vazão no TVR, a montante e a jusante do barramento. A periodicidade será de até 180 dias após a publicação da portaria.

O pedido de outorga da Cemig segue para aprovação da plenária do CBH Araguari, a ser realizada no mês de fevereiro.

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação CBH Araguari 

 TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social

Texto: Lara Fritas

 

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