Loading...
Top Noticias

Notícias

Câmara Técnica do Comitê do Rio Araguari defere outorgas para construção de novo barramento

NOTÍCIAS

03/07/2023

Câmara Técnica do Comitê do Rio Araguari defere outorgas para construção de novo barramento

 

Os quatro pedidos de outorgas requeridos pela Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) tiveram parecer favorável pela Câmara Técnica de Cobrança e Outorga (CTOC) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari), em reunião realizada no dia 28 de junho, de forma virtual. Os membros da Câmara puderam realizar uma visita técnica ao empreendimento no dia 23 de junho.

 

As intervenções ambientais pleiteadas são necessárias, de acordo com a CBMM, para a implantação das novas estruturas para a disposição dos rejeitos que compõem o Projeto EDR9, localizado na Fazenda Córrego da Mata, zona rural no município de Araxá. O objetivo da Companhia é de assegurar a continuidade a longo prazo das operações de beneficiamento de minério de nióbio do Complexo Industrial da CBMM em Araxá, uma vez que sua atual barragem de rejeitos (Barragem B8) conta com apenas sete anos restantes de vida útil. Após esse período, não haverá destinação possível ambientalmente viável para os rejeitos gerados.

 

O projeto será construído numa área total de aproximadamente 700 hectares e terá três estruturas, sendo a barragem principal e duas pilhas de rejeitos. As estruturas auxiliares terão uma planta de desaguamento de rejeitos finos e ultrafinos e outra para rejeitos grossos e de magnetita, além de uma área de apoio para a operação das plantas de desaguamento e transporte de rejeitos para as pilhas. Já as estruturas de suporte serão compostas por um canteiro de obras, pátios de estocagem de material e “bota-foras” para solo excedente e de matéria orgânica. O período de operação para o Projeto EDR9 está previsto para os anos entre 2027 e 2049.

 

As outorgas consistem em um Barramento em curso d’água sem captação (processo de outorga nº 28.987/2022, processo SEI nº 1370.01.0030097/2022-23) a ser construído no Córrego Sem Denominação 1 (SD1), com função de disposição de rejeitos de flotação espessados com capacidade de 92,8 mm3 e recirculação de água do processo. Para este processo, a CTOC recomenda duas condicionantes: 1) instalar sistema de medição telemétrica de fluxo residual após as intervenções da EDR9 (Barramento, drenos de fundo e desvio de curso de água) e disponibilizar as informações ao Órgão Gestor, via Sistema de Monitoramento Remoto Integrado das Águas-Mira e 2) manter a jusante do ponto de monitoramento EDR9-JUS uma vazão mínima de 0,053 m3/s ou 53 l/s, que corresponde a 70% da Q7,10.

 

 

A segunda outorga é para desvio total de curso de água (processo de outorga nº 28.988/2022, processo SEI nº 1370.01.0030111/2022-33) e visa a interceptação das vazões de quatro nascentes situadas ao pé da Serra da Bocaina, direcionando-as para jusante da barragem principal. O desvio será composto pelo canal periférico Bocaina, canal extravasor e bueiro de travessia. Para este pedido de outorga a CTOC não apresentou condicionantes.

 

As outras duas outorgas são para canalização e/ou retificação de curso de água (processos de nº 28.989/2022, processo SEI nº 1370.01.0030103/2022-55) do afluente do córrego Bocaina, para viabilizar a construção do sistema de drenos de nascentes, que será composto por cinco drenos principais e 12 secundários. O objetivo é coletar e conduzir as águas das nascentes do córrego SD-1 e seus afluentes e subafluentes de margem direita, até a região a jusante do maciço da barragem, no trecho entre as pilhas de rejeitos e a barragem. Para esta outorga a CTOC recomendou quatro condicionantes, que são: 1) manter a jusante do ponto de monitoramento EDR9-JUS uma vazão mínima de 0,0537 m3/s ou 53,7 l/s, que corresponde a 70% da Q7,10; 2) notificar o órgão gestor sobre a data de início das intervenções, nos cursos d ?água; 3) realizar o monitoramento dos parâmetros de qualidade da água definidos no âmbito do licenciamento ambiental para o ponto EDR9-JUS, conforme a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH no 08/2022 e apresentar os resultados semestralmente ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e 4) monitorar semanalmente a vazão de saída do dreno 1.

 

Por fim, o processo nº 28.990/2022, SEI nº 1370.01.0030110/2022-60, se refere especificamente ao Dreno 4 (de fundo), deferido com quatro condicionantes, sendo: 1) manter a jusante do ponto de monitoramento EDR9-JUS uma vazão mínima de 0,0537 m3/s ou 53,7 l/s, que corresponde a 70% da Q7,10; 2) notificar o órgão gestor sobre a data de início das intervenções, início do curso d ?água; 3) realizar o monitoramento dos parâmetros de qualidade da água definidos no âmbito do licenciamento ambiental para o ponto EDR9-JUS, conforme a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022 e apresentar os resultados semestralmente ao IGAM e 4) monitorar semanalmente a vazão de saída do dreno 4.

 

Os processos de outorga seguem para análise e votação dos membros do CBH Araguari, na próxima Assembleia Geral a ser realizada no dia 06 de julho.

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação CBH Araguari 

 TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social

Texto: Lara Freitas

Foto: Arquivo CBMM

 

 

Notícias em destaque

Mais notícias