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Comitê do Rio Araguari lança edital de demanda induzida e demanda espontânea

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14/07/2023

Comitê do Rio Araguari lança edital de demanda induzida e demanda espontânea

Por meio dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, a Abha Gestão de Águas irá selecionar projetos de Demanda Induzida que viabilizem a recuperação de mata ciliar e de Áreas de Preservação Permanente e projetos de Demanda Espontânea que estejam em consonância com o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Araguari.

 

EDITAL DE DEMANDA INDUZIDA

 

Podem inscrever  projetos:

I. Pessoas jurídicas de direito público, estaduais ou municipais, devendo, neste último caso, ser comprovada a existência de Conselhos Municipais de Meio Ambiente;
II. Concessionárias de serviços públicos que tenham por objetivo atuar na Recuperação de áreas de APP;
III. Consórcios intermunicipais, regularmente constituídos, que tenham por objetivo atuar na Recuperação de áreas de APP;
IV. Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
V. Associações de usuários de recursos hídricos;
VI. Organizações técnicas de ensino e pesquisa;
VII. Organizações da sociedade civil (OSCs).

 

Acesse aqui o edital de Demanda Induzida.  Os projetos poderão ser apresentados até o dia 24 de julho.

 

EDITAL DE DEMANDA ESPONTÂNEA

 

Podem habilitar-se:


I. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios, desde que atuem na área de abrangência da bacia;
II. Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidades lucrativas, dedicadas às atividades de conservação, preservação e melhoria do meio ambiente;
III. Concessionárias de serviços públicos municipais, atuantes nas áreas de saneamento e meio ambiente, cujos projetos estejam diretamente relacionados aos recursos hídricos;
IV. Consórcios intermunicipais, regularmente constituídos para prestação de serviço público, nas áreas de saneamento e meio ambiente, cujos projetos estejam diretamente relacionados aos recursos hídricos;
V. Organizações técnicas de ensino e pesquisa na área de recursos hídricos;
VI. Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como Associação de Usuários de Recursos Hídricos;
VII. Organizações Não Governamentais que atuem na área de recursos hídricos; e
VIII. Universidades, entidades de pesquisa, entidades de ensino superior e desenvolvimento tecnológico, que:
•detenham entre suas finalidades estatuárias a proteção aos recursos naturais, ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos;
•tenham projetos e programas em parceria e/ou consonância com órgãos ou entidades públicas, que comprovadamente participam da implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos;
•apresentem, no caso de parcerias, Termo de Cooperação Técnica comprovando que as ações são de interesse comum e que contribuem para a implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos; e possuam estrutura de recursos humanos e de infraestrutura próprios, compatíveis com a condução técnica, administrativa e financeira da proposta apresentada. 
 
REUNIÃO PARA ORIENTAÇÕES
 
Para orientar, sanar dúvidas dos possíveis proponentes e documentos para atender às exigências do edital, a Abha Gestão de Águas realizará uma reunião pela plataforma Teams, no dia 18 de julho, das 9 às 11 horas.
 
Clique aqui e acesse a reunião!
 
 

Assessoria de Comunicação CBH Araguari 

 TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social

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