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Comissão Gestora do Córrego Bom Jardim concede poderes à Associação dos Usuários de Água da Bacia do Ribeirão Bom Jardim

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26/03/2021

Comissão Gestora do Córrego Bom Jardim concede poderes à Associação dos Usuários de Água da Bacia do Ribeirão Bom Jardim

Em reunião virtual na manhã desta sexta (26), convocada previamente pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari), os membros da Comissão Gestora Local (CGL) do Córrego Bom Jardim – afluente do Rio Araguari na região do município de Patrocínio – delegaram as funções da CGL à Associação dos Usuários de Água da Bacia do Ribeirão Bom Jardim (AUBAJA).

 

No encontro, os membros ainda decidiram pela estrutura de um presidente e um secretário. Após votação nominal, a presidência ficou com o usuário Mamoru Rodolfo Hojo e a secretaria com o usuário Leandro Henrique Bonfada. Também foi aprovado o prazo de cinco anos para validade da comissão.

 

Os membros da CGL do Córrego Bom Jardim também conheceram as principais legislações que regem a comissão, estrutura, atribuições e finalidade. A apresentação foi conduzida por Lucas Berbert, representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

 

O representante do Igam ainda falou dos objetivos que devem ser considerados durante a elaboração do termo de alocação da água, principal atribuição da comissão: distribuição de recursos hídricos entre os usuários existentes em uma porção hidrográfica, garantia do princípio dos usos múltiplos, atendimento das necessidades ambientais e sociais por recursos hídricos, eliminação ou atenuação dos conflitos entre usuários dos recursos hídricos e planejamento das demandas hídricas futuras.

 

 Processo Único de Outorga

 

O processo único de outorga ou outorga coletiva busca a regularização do uso da água pelos usuários inseridos em área de conflito, com a finalidade de viabilizar a manutenção desses usuários e diminuir os conflitos pelo uso da água, assim como possibilitar o planejamento das demandas futuras a serem atendidas.

 

O que é outorga?

 

Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos na bacia hidrográfica. Através da outorga, o Igam executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização ou concessão para quaisquer intervenções que alterem a quantidade, a qualidade ou o regime de um corpo de água.

 

 

 

 

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