Loading...
Top Noticias

Notícias

Comitê do Rio Araguari convoca Comissões Gestoras das Sub-Bacias Hidrográficas do Guariba, Médio Rio Claro e Mandaguari

NOTÍCIAS

05/01/2022

Comitê do Rio Araguari convoca Comissões Gestoras das Sub-Bacias Hidrográficas do Guariba, Médio Rio Claro e Mandaguari

Em atendimento a portaria nº 46, de 05 de junho de 2020, publicada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari)  convoca os usuários, outorgados ou outorgáveis a participarem  da reunião de instituição das Comissões Gestoras Locais (CGL) das Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas nos municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte; do Médio Rio Claro nos municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte e do Ribeirão Mandaguari nos municípios de Indianópolis e Nova Ponte para fins de adesão aos Processos Únicos de Outorgas referente ao trecho da DAC nº 004/2009 (Guaribas e Médio Rio Claro) e nº 014/2007 (Mandaguari).

 

Confira as datas e horário: 

- CGL Guaribas: 25/01/2022 às 9h00 - https://bit.ly/3EihnrDd  

- CGL Médio Rio Claro: 26/01/2022 às 9h00 - https://bit.ly/3JbKJa3 

- CGL Mandaguari: 27/01/2022 às 9h00 - https://bit.ly/30NQBoP 


Nas respectivas reuniões serão estabelecidas a estrutura da comissão gestora, definido o mandato da secretaria executiva, esclarecidas às atribuições da comissão para então iniciar os processos de alocação negociada da água nos trechos.

 

Informamos ainda que em caso de nova representação, o usuário deverá encaminhar previamente uma procuração com firma reconhecida em cartório autorizando o representante a representá-lo e fazer parte da Secretaria Executiva da CGL. A procuração deverá ser encaminhada até o dia 20 de janeiro para o e-mail: comite.araguari@agenciaabha.com.br.

 

É importante recordar que estão sujeitas à outorga de direito de uso: captação ou derivação em um corpo de água; explotação de água subterrânea; construção de barramento ou açude; construção de dique ou desvio em corpo de água; rebaixamento de nível de água; construção de estrutura de transposição de nível; construção de travessia rodoferroviária; lançamento de efluentes em corpo de água; retificação, canalização ou obras de drenagem; transposição de bacias; aproveitamento de potencial hidroelétrico; sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas; dragagem em cava aluvionar; dragagem em corpo de água para fins de extração mineral e outras intervenções que alterem a quantidade ou qualidade da água.

 

 Processo Único de Outorga

 

O processo único de outorga ou outorga coletiva busca a regularização do uso da água pelos usuários inseridos em área de conflito, com a finalidade de viabilizar a manutenção desses usuários e diminuir os conflitos pelo uso da água, assim como possibilitar o planejamento das demandas futuras a serem atendidas.

 

 O que é outorga?

 

Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos na bacia hidrográfica. Através da outorga, o Igam executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização ou concessão para quaisquer intervenções que alterem a quantidade, a qualidade ou o regime de um corpo de água.

 

Assessoria de Comunicação CBH Araguari

TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social

Notícias em destaque

Mais notícias