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Orientações para a fiscalização do IGAM

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01/03/2011

 

O IGAM executa a fiscalização de sua competência com base na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e demais diplomas legais vigentes.

Exercem as funções de fiscais os servidores credenciados do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, e policiais ambientais, com base no Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira firmado com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG.

Durante a ação de fiscalização é gerado o auto de fiscalização ou boletim de ocorrência, e, sendo constatado o descumprimento da legislação vigente, o empreendedor que for autuado tomará ciência dessa autuação no ato, ou será notificado pelos Correios, com o envio do Auto de Infração. Lavrado o Auto de Infração e tendo sido notificado, o autuado pode apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data em que foi notificado. Além disso, o autuado deve regularizar o seu uso de recursos hídricos procurando qualquer uma das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SUPRAMs.

Todos os processos administrativos de Auto de Infração submetem-se à análise jurídica da Procuradoria do IGAM e são submetidos para Decisão Administrativa. Caso a penalidade aplicada seja a multa, e não haja interesse do autuado em apresentar defesa, ele deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração (NAI) do IGAM para solicitar o pagamento, que ocorrerá por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Quando aplicada a penalidade de advertência, a regularização deve ser feita no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que o autuado foi notificado, sob pena de conversão da advertência em multa. Todas as decisões administrativas são encaminhadas aos respectivos autuados, juntamente com o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, referente à multa de sua responsabilidade, e são publicadas no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, e divulgadas no site do IGAM. Proferida a decisão administrativa pela Diretoria-Geral do IGAM, poderá o autuado, ainda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ciência dessa decisão, apresentar recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH que fará o julgamento do processo.

Informações referentes às atividades de fiscalização e critérios técnicos adotados pelos fiscais poderão ser obtidas junto à Gerência de Controle e Fiscalização – GCFIS, da Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental do IGAM, pelo telefone (31) 39151168 ou (31) 39151167.

Em relação aos processos de Autos de Infração e sua tramitação, as informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Auto de Infração (NAI) do IGAM pelo telefone (31) 39151418 e (31) 39151420

O IGAM ainda dispõe do serviço de CALL CENTER, cujo número é 155 , em que são fornecidas informações sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo SISEMA.

Veja o Parecer Normativo (.pdf 470kb)

Instruções para a Caracterização das Intervenções em Recursos Hídricos (NT GCFIS 03_2010)  (.pdf 4mb)

Nota Técnica  da Fiscalização 01/2011 - (.pdf - 81Kb)  Estabelece os procedimentos a serem adotados durante operação de fiscalização de outorgas pelos agentes de fiscalização da Policia Militar de Minas Gerais.

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