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Comissão Gestora Local da Sub-Bacia do Baixo Rio Claro define estrutura e composição

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03/03/2021

Comissão Gestora Local da Sub-Bacia do Baixo Rio Claro define estrutura e composição

Na manhã desta quarta (3), os membros da Comissão Gestora Local (CGL) da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Claro se reuniram na 1ª reunião convocada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari), para falarem do Processo Único de Outorga referente à Outorga Coletiva “Provisória” nº. 01103/2020, SEI nº 2240.01.0001456/2020-90.

 

Neste primeiro momento, os integrantes da CGL Baixo Rio Claro conheceram todas as atribuições de uma comissão gestora, tendo acesso ao fluxograma do processo de outorga coletiva, principais legislações, atribuições da CGL, duração da outorga coletiva e competências da Secretaria Executiva. A apresentação foi conduzida por Jackson Rodrigues, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

 

Rodrigues também explicou sobre os procedimentos de outorga coletiva em áreas de conflito. Ele expôs que as Declarações de Área de Conflito (DACs) são emitidas em regiões onde o conflito pelo uso da água é confirmado mediante parecer técnico sobre o uso dos recursos hídricos superficiais.

 

A elaboração e retificação do Termo de Alocação da Água, principal atribuição da CGL, deve considerar todos os usuários constantes na área da abrangência da DAC e ainda se fundamentar em estudo técnico elaborado por profissional habilitado. Ainda sobre o termo de alocação da água, Jackson esclareceu dúvidas sobre os cálculos utilizados e apresentou uma tabela com a indicação de critérios para prioridade de captação em casos de escassez hídrica.

 

Estrutura da Comissão Gestora

 

A comissão também aprovou a composição da CGL do Baixo Rio Claro. Com duração de três anos, a secretaria executiva será composta por Esio Carneiro de Melo (usuário) na 1ª secretaria, José Humberto (representando o usuário Juliano Pereira Resende) como 1º vice-secretário e Wellington Pereira Alves (representando o usuário José Abadio de Resende Melo) como 2º vice-secretário.

 

Processo Único de Outorga

 

O processo único de outorga ou outorga coletiva busca a regularização do uso da água pelos usuários inseridos em área de conflito, com a finalidade de viabilizar a manutenção desses usuários e diminuir os conflitos pelo uso da água, assim como possibilitar o planejamento das demandas futuras a serem atendidas.

 

O que é outorga?

 

Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos na bacia hidrográfica. Através da outorga, o Igam executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização ou concessão para quaisquer intervenções que alterem a quantidade, a qualidade ou o regime de um corpo de água.

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