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Igam restringe captação de água devido à escassez hídrica

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07/10/2021

Igam restringe captação de água devido à escassez hídrica

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou cinco portarias como uma das medidas para minimizar os impactos da escassez hídrica no Estado. A última, foi a declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial do Rio Uberaba (pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio Grande e que abastece o município de Uberaba/MG), que sofre com a longa estiagem e está com a vazão abaixo do ideal. A medida restringe temporariamente o volume permitido de captação de água na bacia hidrográfica do rio, o que gera reflexos para consumos humano, industrial, agroindustrial, abastecimento público, irrigação, entre outros.

 

A portaria foi publicada no Diário Oficial de Minas, no dia 24 de setembro. A declaração de situação crítica de escassez hídrica terá validade até 23 de outubro, mas pode ser revogada antes se houver alteração no nível do rio.

 

O Igam determinou redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público. Questionada sobre os impactos para a população, a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) informou que está trabalhando em conjunto à Prefeitura de Uberaba para minimizar os efeitos desta crise hídrica, tanto que está em vigor há mais de um mês um decreto determinando a economia de água.

 

“Estamos promovendo um rodízio no abastecimento, fechando os reservatórios por um determinado período do dia, sem previsão para acabar. A captação de água no rio Uberaba está em 26% a menos que a capacidade máxima, ou seja, operando com 74% da capacidade máxima", comunicou a Codau.

 

No caso das captações para fins de irrigação, o Igam estabeleceu a redução de 25% no volume diário permitido. Além disso, a redução será de 30% do volume diário para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e de 50% para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos (àqueles que utilizam da água, mas fazem a retirada do recurso hídrico).

 

O diretor-geral do Igam destacou em coletiva de imprensa na última terça-feira (05/10) que, embora diversos órgãos federais tenham alertado para os recordes históricos em 91 anos de seca no Brasil, o volume pluviométrico de Minas Gerais, mesmo em patamares também baixos, não chega a tantas décadas. “De 2020 para cá, somente em outubro passado e fevereiro deste ano tivemos um volume de chuva acima do esperado. Isso ocasionou a situação hídrica que vivemos no Estado e medidas estão sendo adotadas como forma de amenizar esses impactos”, comentou.

 

Multa para quem desperdiçar água

 

Outra medida em decorrência da escassez hídrica é a proibição de regar jardins, lavar calçadas, ruas e veículos com mangueira. O Decreto Municipal n.º 990/2021 que combate o desabastecimento, entrou em vigor no dia 24 de setembro e prevê multa para quem desperdiçar água em Uberaba. A medida vale até o dia 20 de outubro.

 

As infrações às normas de controle do desperdício de água potável ficam sujeitas, conforme o caso, a dois tipos de sanções administrativas: advertência ou multa. A pena de advertência é a verificação inicial do uso inadequado ou do desperdício da água, havendo assim a autuação com abertura de processo administrativo. No caso de reincidência, caberá multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), equivalente a R$ 293,47, e persistindo a infração, será acrescida 1 UFM a cada nova autuação.

 

 

 

Assessoria de Comunicação CBH Araguari

TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social

Texto: Luiza Baggio

Foto: Divulgação Codau

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