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Sub-bacia do Córrego Guaribas tem Comissão Gestora Local instituída

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09/02/2022

Sub-bacia do Córrego Guaribas tem Comissão Gestora Local instituída

Os membros da Comissão Gestora Local (CGL) da Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas tiveram a 1ª reunião convocada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari), na manhã de hoje (09). O objetivo do encontro virtual foi tratar do Processo Único de Outorga referente ao trecho da Declaração de Área de Conflito (DAC) nº 004/2009. A sub-bacia abrange os municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte.

 

O objetivo da CGL é reforçar o monitoramento na bacia para que a gestão seja mais efetiva. A comissão é composta por todos os usuários de recursos hídricos superficiais consuntivos, outorgados ou outorgáveis, inseridos em áreas com DAC, com a missão de representar os usuários junto ao CBH Araguari e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), propor o Termo de Alocação de Água e gerenciar a alocação dos usos de recursos hídricos na sua área de abrangência.

 

Neste primeiro momento, os integrantes da CGL do Córrego das Guaribas conheceram as atribuições de uma comissão gestora, o fluxograma do processo de outorga coletiva e as principais legislações e duração da outorga coletiva. A apresentação foi conduzida pelo vice-presidente do CBH Araguari, Antônio Geraldo de Oliveira.

 

A CGL do Córrego das Guaribas terá como presidente Adilson Crescêncio, (representando o usuário Jorge Assamu Mori) e como secretário Nilton Hamaguchi (representando o usuário Koro Hamaguchi). O mandato da secretaria executiva da CGL do Córrego das Guaribas será de três anos. Durante a reunião, o grupo decidiu delegar a secretaria à Associação dos Usuários das Águas do Rio Claro (AUARC).

 

 

Como é realizado o processo de outorga coletiva?

 

O processo inicia pela emissão da Declaração de Área de Conflito. Essa declaração é emitida pelo Igam quando é confirmada a situação de indisponibilidade hídrica superficial em determinada porção do território, que precisa ser aferida pelo balanço hídrico de vazões outorgadas. Nesse caso, é configurado o conflito quando a demanda pelo uso dos recursos hídricos de uma porção hidrográfica é superior à quantidade de água disponível.

 

A partir dessa identificação, cria-se um processo único, que é seguido de uma portaria única com todas as outorgas individuais que estavam vigentes e as que estavam em processo de análise. O próximo passo é a convocação dos usuários para instituição da Comissão Gestora Local, que é a responsável por elaborar o Termo de Alocação de Água. Esse termo é a base para a formalização de um processo de outorga coletiva. O Igam então faz a análise técnica desse processo. Se houver consenso entre os usuários, o processo segue para a decisão do órgão ambiental. Se não houver a concordância entre os usuários, o comitê de bacia aprova uma proposta de alocação e o processo segue para decisão do Igam.

 

 

Assessoria de Comunicação CBH Araguari

TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social

Texto: Luiza Baggio

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